Morte de nascituro em acidente de trânsito gera indenização do seguro DPVAT

10/12/2015

(…) “O entendimento das Turmas Recursais tem se consolidado no sentido de que a morte do nascituro gera o direito à indenização prevista na Lei nº 6.194/74, em decorrência da personalidade jurídica que adquire no momento da concepção, o que lhe garante o direito à cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT.(...) Ainda que a personalidade civil da pessoa tenha início com o nascimento com vida, o art. 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro, desde o momento da concepção. E em face de tal garantia, conforme entendimento firmado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o aborto provocado por acidente de trânsito enseja indenização pelo seguro obrigatório.” (…)

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